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SEGURO DESEMPREGO EMPREGADA DOMÉSTICA

O seguro-desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. O valor estabelecido para o empregado doméstico é de três parcelas no valor de um salário mínimo.

Veja as regras para recebimento do seguro-desemprego e o procedimento para que o empregado solicite o direito.

 

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:

  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses;
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.


PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO

Desde 2015 os agendamentos devem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em uma agência do Poupa Tempo, informando que não conseguiu agendar no portal. O empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contando do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O REQUERIMENTO:

  • Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

QUANDO E ONDE RECEBER

Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para receber o benefício.


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