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Carteira de Trabalho - Saiba Como Emitir a 1 ou 2 via

Agendamento da Carteira de Trabalho:

Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento muito importante que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. Este documento é obrigatório a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.

Para tirar a primeira, segunda ou demais vias da carteira de trabalho, você deve primeiramente fazer o agendamento pelo site do ministério do trabalho e emprego.

O site é este → http://saaweb.mte.gov.br

Antes de realizar o agendamento, esteja ciente dos documentos necessários para obter a carteira profissional.

Documentos Necessários

1ª Via

IMPORTANTE – Ler com atenção!

No dia do seu atendimento é obrigatória a apresentação, em ORIGINAL OU CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, dos documentos abaixo.

  1. DI – Documento de Identificação Documento oficial de identificação civilque contenha nome do interessado, data de nascimento, local de nascimento (estado e município), filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física
  3. CR – Comprovante de Residência O comprovante deve possuir o numero do CEP.
  4. CEC – Comprovante de Estado CivilComprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro)ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
  5. OBS – Observação Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigida a apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

2ª Via

  1. Todos os itens da 1ª via
  2. DOC – Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior
  3. BO – Boletim de Ocorrência Em caso de perda, roubo, furto ou extravio.
  4. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social Inutilizada/danificada, nos casos de 2ª via por inutilização.
  5. OBS – Observação Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigida a apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante

Carteira de Trabalho Digital

O que é a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF, devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Ter registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesse o site: acesso.gov.br.

Como fazer para obter a carteira de trabalho digital ?

Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no gov.br.Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

DOCUMENTAÇÃO:

Documentação em comum para todos os casos

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF

Para atendimento presencial

  • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
    • Comprovante de residência com CEP;
    • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);

Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual

  • Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
    • Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Aplicativo móvel : Para Android ou para iOS. Web : Solicitar Presencial :O atendimento presencial em uma das agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link.Tempo estimado de espera Até 15 minuto(s)

 

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Quanto tempo leva?

Não estimado aindaEste serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Central 158Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

 

Legislação

  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  •  Respeito; 

  • Acessibilidade;

  • Cortesia;

  • Presunção da boa-fé do usuário;

  • Igualdade;

  • Eficiência;

  • Segurança; e

  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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