Carteira de Trabalho - Saiba Como Emitir a 1 ou 2 via
Agendamento da Carteira de Trabalho:
Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento muito importante que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. Este documento é obrigatório a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
Para tirar a primeira, segunda ou demais vias da carteira de trabalho, você deve primeiramente fazer o agendamento pelo site do ministério do trabalho e emprego.
O site é este → http://saaweb.mte.gov.br
Antes de realizar o agendamento, esteja ciente dos documentos necessários para obter a carteira profissional.
Documentos Necessários
1ª Via
IMPORTANTE – Ler com atenção!
No dia do seu atendimento é obrigatória a apresentação, em ORIGINAL OU CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, dos documentos abaixo.
- DI – Documento de Identificação Documento oficial de identificação civilque contenha nome do interessado, data de nascimento, local de nascimento (estado e município), filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS
- CPF – Cadastro de Pessoa Física
- CR – Comprovante de Residência O comprovante deve possuir o numero do CEP.
- CEC – Comprovante de Estado CivilComprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro)ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- OBS – Observação Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigida a apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
2ª Via
- Todos os itens da 1ª via
- DOC – Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior
- BO – Boletim de Ocorrência Em caso de perda, roubo, furto ou extravio.
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social Inutilizada/danificada, nos casos de 2ª via por inutilização.
- OBS – Observação Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigida a apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante
Carteira de Trabalho Digital
O que é a Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.
Quem pode emitir a Carteira de Trabalho Digital?
Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF, devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.
Ter registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesse o site: acesso.gov.br.
Como fazer para obter a carteira de trabalho digital ?
Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no gov.br.Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.
DOCUMENTAÇÃO:
Documentação em comum para todos os casos
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
Para atendimento presencial
- Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual
- Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel : Para Android ou para iOS. Web : Solicitar Presencial :O atendimento presencial em uma das agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link.Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado aindaEste serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Central 158Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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