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CAGED WEB

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Este Cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

PRAZO DE ENTREGA DO CAGED

O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Atenção:

A admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade, conforme Portaria 1129/2014.

ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI)

Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arquivo de declaração do CAGED. Clique aqui e acesse.

TRANSMITIR ARQUIVO

Utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI.

Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.

Com Certificação Digital Clique aqui e acesse.

ANALISAR DECLARAÇÃO

Utilizado para validar pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento de grandes empresas. Valida e gera arquivos (processo similar ao ACI).

Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.

Com Certificação Digital Clique aqui e acesse.

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO CAGED (FEC)

Formulário para Declaração direta pela Internet (apenas entrada de dados) com até 36 movimentações por declaração.

Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.

Com Certificação Digital Clique aqui e acesse. O Certificado Digital deve já estar instalado e plugado.

CAGED NET

Aplicativo utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI. Clique aqui e acesse.

Acessar Orientações Certificação Digital Clique aqui! .

DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE

RECIBO CAGED

O Recibo CAGED é o comprovante de transmissão de arquivo ao CAGED, emitido em pdf, imediatamente após a entrega da declaração.

ATENÇÃO!

Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Código de Recebimento, que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA DO CAGED. Clique aqui e acesse o recibo da declaração. 

EXTRATO CAGED

O Extrato da Movimentação Processada do CAGED é o resultado do processamento das declarações de admissões e desligamentos enviados no mês de referencia.

 O extrato fica disponível, para impressão na Internet, após o dia 20 de cada mês. Clique aqui  e acesse.”

CERTIFICADO DIGITAL

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – Para a entrega das declarações do CAGED, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um eCPF ou um eCNPJ.

No uso de eCNPJ, o CNPJ do autorizado ou do estabelecimento deve ser igual ao do Certificado Digital ou caso se utilize de eCPF,  o “CPF” informado do Contato deve ser igual ao eCPF utilizado.

ORIENTAÇÕES DE ENVIO:

Arquivos CAGEDWEB

Analisador WEB

FEC


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