Regras do Seguro Desemprego
QUAIS SÃO AS REGRAS SEGURO DESEMPREGO ?
Segundo a nova Lei do Seguro-Desemprego. LEI Nº 7.998
Desemprego. LEI Nº 7.998
Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
Não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO?
Caso seja a 1ª Solicitação ao Benefício
4 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses.
5 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais.
Caso seja a 2ª Solicitação ao Benefício
3 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 09 a 11 meses.
4 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses.
5 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 24 meses.
Caso seja a 3ª Solicitação ao Benefício.
3 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 06 a 11 meses.
4 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses.
5 Parcelas se comprovar vínculo empregatício de 24 meses.
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