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QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

É um benefício concedido pelo poder público ao trabalhador desempregado, com o intuito de lhe garantir assistência temporária, em razão de dispensa sem justa causa ou de paralisação das atividades do empregador. Esse Benefício é um direito assegurado por LEI e você poderá receber 3, 4 ou 5 parcelas de pelo menos um salário-mínimo. O Seguro Desemprego é mantido com fundos do Governo e visa ajudar financeira quem foi dispensado sem justa causa. Não perca seu direito. Saiba agora quais são as novas regras e veja como Agendar Seguro Desemprego

 

SEGURO DESEMPREGO 2023

Segundo a nova Lei do Seguro-Desemprego. LEI Nº 7.998 Desemprego. LEI Nº 7.998 Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; Não estar em gozo do auxílio-desemprego; e Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


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